Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.897, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Vgência |
Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946. |
DECRETA:
Art. 1º O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 30. O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão.
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei".
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de outubro de 1946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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