Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.895, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 385.000,00 às verbas que especifica. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 385.000,00), em refôrço às Verbas 2 – Material e 3 – Serviços e Encargos, do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo 14), Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945), como segue:
VERBA 2 – MATERIAL
S/c. 21 – Forragem e outros alimentos para animais:
19 – Departamento Nacional da Produção Animal.
04 – Divisão de Fomento CR$
da Produção Animal 65.000,00
S/c. 40 – Ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis:
01 – Adaptações, consertos e conservação de bens móveis.
19 – Departamento Nacional da Produção Animal.
04 – Divisão de Fomento CR$
da Produção Animal 20.000,00
VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS
S/c. 06 – Auxílios, contribuições e subvenções.
01 – Auxílios.
19 – Departamento Nacional de Produção Animal.
04 – Divisão de Fomento da Produção Animal.
b) aos criadores, para CR$
transporte de reprodutores ......................................... 100.000,00
S/c. 08 – Acordos:
19 – Departamento Nacional da Produção Animal.
04 – Divisão de Fomento da Produção Animal.
b) fomento da Produção CR$
Animal em colaboração com os Estados
c) Alagoas ................................ ............................... 200.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua, publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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