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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.877, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Sociedade Cientifica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia a isenção do impôsto que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Sociedade Científica Supermentalista Tattwa Nirmanakaia isenção do impôsto de transmissão de propriedade relativo à aquisição dos terrenos situados à Rua Conselheiro Josino e constituídos pelos lotes ns. 90 e 91 da Esplanada do Senado, destinados à construção da sede da referida sociedade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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