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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.820, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão de Material
Cr$
Passa de ................. 1.621.000,00
Para........................1.614.000,00
33 – Departamento Nacional de Educação
14 – Divisão de Ensino Industrial
09 – Escola Técnica de São Paulo
Cr$
Passa de............. 9.000,00
Para..................16.000,00
Art. 2 º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Sousa Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946
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