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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.803, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República para 1946 . |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo n.º 20 – Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1946 (Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de consumo
Subconsignação 17 – Artigos de expediente etc.
04 – Departamento de Adminìstração
03 – Divisão do Material
c) Missões diplomáticas
Passa de .............................................................Cr$ 587.000,00
Para......................................................................Cr$ 575.000,00
d) Repartições consulares
Passa de ............................................................Cr$ 705.000,00
Para....................................................................Cr$ 629.000,00
Consignação III – Diversas despesas
Subconsignação 31 – Aluguel
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
a) Missões diplomáticas
Passa de ............................... .................................... Cr$ 4.537.000,00
Para............................................................................Cr$ 4.372.000,00
b) Repartições consulares
Passa de .............................................................. Cr$ 2.567.000,00
Para...................................................................... Cr$ 2.306.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Subconsignação 02 – Seleção e Aperfeiçoamento
02 – Aperfeiçoamento e especialização de pessoal
01 – Secretaria de Estado
a) Despesas de qualquer natureza com o aperfeiçoamento e especialização de funcionários no exterior e vinda de técnicos e professôres do estrangeiro para o ensino no Brasil
Passa de .............. .................................... Cr$ 1.600.000,00
Para.......................................................... Cr$ 600.000,00
VERBA 1 – PESSOAL PERMANENTE
Consignação IV – Indenizações
Subconsignação 22 – "Ajuda de custo"
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Passa de .......................... .................................... Cr$ 5.000.000,00
Para.......................................................................Cr$ 5.800.000,00
Subconsignação 23 – Diárias
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Passa de ......................................................... Cr$ 360.000,00
Para................................................................. Cr$ 660.000,00
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de consumo
Subconsignação 17 – Artigos de expediente etc.
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
b) Para aquisição na forma do Decreto-lei n.º 19.731, de 28 de Fevereiro de 1931
Passa de ......................... ...................................... Cr$ 700.000,00
Para ...................................................................... Cr$ 1.114.000,00
Art. 2º A redução na dotação da verba 2 – II – 17 – 04 – 03 – c) Missões diplomáticas decorre da eliminação dos incisos: 25 – Bucarest, 26 – Budapest; letra. d) Repartições consulares : 01 – Alexandria, 17 – Berlim, 22 – Boulogne s.m., 38 – Cherburgo, 44 – Colônia, 51 – Dantzig, 63 – Gdynia, 70 – Hamburgo, 75 – Havre, 85 – Kaunas, 145 – Roterdam, 156 – Changai, 165 – Trieste; na dotação da Verba 2 – III – 31 – 04 – 03 – a) Missões diplomáticas: 26 – Bucarest, 26 – Budapest; letra b) Repartições consulares: 01 – Alexandria, 17 – Berlim, 22 – Boulogne S.M., 38 – Cherburgo, 44 – Colônia, 51 – Dantzig, 63 – Gdynia, 7O Hamburgo, 75 – Ravre, 85 – Kaunas, 147 – Roterdam, 156 – Changai 165 – Trieste, no total de Cr$.... 514.000,00.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Setembro 1946, 125º da independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.194
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