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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.779, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação I – Material Permanente
Cr$
S/c 09 – Material de ensino e educação; material artístico; insígnias e bandeiras; instrumentos de música.
33 – Departamento Nacional de Educação
14 – Divisão de Ensino Industrial
09 – Escola Técnica de São Paulo
Passa de......................................... .....20.000,00
Para...................................... ................ 5.000,00
S/c 13 – Móveis e artigos de ornamentação; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; biblioteca, laboratório, gabinete científica ou técnico e para trabalhos de campo; aparelhos e utensílios de copa, cozinha, refeitório, dormitório e enfermaria; material de sericicultura; indústria de fiação e tecelagem de sêda.
33 – Departamento Nacional de Educação
14 – Divisão de Ensino Industrial
09 – Escola Técnica de São Paulo
Passa de ................................................................................ ........ 360.000,00
Para............................................................................. .................... 325.000,00
Consignação II – Material de Consumo
S/c 25 – Matérias primas e produtos manufaturados ou semi- manufaturados destinados a qualquer transformação.
33 – Departamento Nacional de Educação
14 – Divisão de Ensino Industrial
09 – Escola Técnica de São Paulo
Passa de ................................................. ......180.000,00
Para ................................................ ............. 230.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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