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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.772, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Estende ao Ministério da Marinha o disposto nas alíneas a e b do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 9.266, de 20 de Maio de 1946. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam extensivas ao Ministério da
Marinha as disposições contidas nas
alíneas a e b do § 1º do artigo 1º
do Decreto-lei nº 9.266, de 20 de Maio de 1946.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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