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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.768, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Vigência | Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, conforme tabelas anexas, o Quadro Permanente do Território
Federal do Acre, organizado pelo
Decreto-lei nº 7.037, de 8 de Fevereiro de 1945.
Art. 2º Fica transferida, do Quadro Permanente para o quadro Suplementar do mesmo
Território, a carreira de Inspetor de Ensino Primário.
Art. 3º Êste decreto-lei vigorará a partir de 1º de Setembro de 1946.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946 e retificado em 10.10.1946
Observação;- Os anexos foram publicados no DOU, de 11.9.1946
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