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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.765, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba que especifica. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo nº 20 – Ministério das
Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496,
de 28 de dezembro de 1945), como segue:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c – Auxílios, contribuições e subvenções.
02 – Contribuições;
01 – Secretaria de Estado;
m) – Comitê Jurídico Interamericano – Cr$ 200.000,00.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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