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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.755, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a doar à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro terreno de propriedade da Municipalidade, para o fim que menciona. |
O Presidente da República. Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a doar um terreno da propriedade da Prefeitura do Distrito Federal á Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, com fim exclusivo da Construção da Catedral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946