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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.751, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.

(Vide Decreto nº 21.984, de 1946)

Extingue a Mesa de Rendas de 1ª Ordem sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica extinta a Mesa de Rendas de 1ª Ordem, sediada em Santa Isabel, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

        Parágrafo único. Fica extensiva a Jurisdição da Coletoria Federal de 5ª classe da Cidade de Arrôio Grande, no Município de Arrôio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, A jurisdição da Mesa de Rendas da 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.

        Art. 2º Fica transferido para a Coletoria Federal de 5ª classe, sediada na Cidade de Arrôio Grande, Município de Arrôio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, todo o acervo da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.

        Art. 3º O Serviço do Pessoal (S. P. F.) providenciará a relotação do pessoal da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel, ora extinta.

        Art. 4º Fica extinta a função gratificada de Administrador da Mesa de Rendas de 1ª Ordem de Santa Isabel.

        Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

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