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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.729, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 610.639,80, para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele-Comunicações. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de seiscentos e dez mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 610.639,80), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento dos adicionais de prêmios de seguro de acidentes do trabalho devidos à Categoria de Seguro de Acidentes do Trabalho da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele-Comunicações.
Parágrafo único. O pagamento de que trata êste artigo será feito em "Obrigações de Guerra", na base do valor nominal dos títulos, liquidando-se em espécie a fração de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00)
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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