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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.729, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 610.639,80, para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele-Comunicações.

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de seiscentos e dez mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 610.639,80), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento dos adicionais de prêmios de seguro de acidentes do trabalho devidos à Categoria de Seguro de Acidentes do Trabalho da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e Tele-Comunicações.

        Parágrafo único. O pagamento de que trata êste artigo será feito em "Obrigações de Guerra", na base do valor nominal dos títulos, liquidando-se em espécie a fração de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00)

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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