Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa . |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no anexo número 20 – Ministério das Relações Exteriores – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
Verba 1 – Pessoal
Subconsignação III – Vantagens
09 – Funções Gratificadas
05 – Departamento Diplomático e Consular
Cr$
Para ................................................................... 63.600,00
Para ................................................................... 72.000,00
06 – Departamento Político
Econômico e Cultural
Passa de ...................... ................................. 72.000,00
Para................................................................. 63.600,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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