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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.634, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Retifica o nome do Pôsto Fiscal em Montenegro.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O Pôsto Fiscal em Montenegro, criado pelo Decreto-lei número 7. 871, de 16 de Agôsto de 1945, passa a denominar-se Pôsto Fiscal de Ponta dos Índios.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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