Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.628, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Artigo único. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras relativos á construção do edifício-sede a ser erguido à Avenida Rui Barbosa, junto e antes do nº 266, exclusivamente na parte que se destina às instalações sociais.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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