Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.593,  DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Desapropria, por utilidade pública, terrenos que menciona, situados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

       O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acôrdo com dispôsto no art. 6º combinado com o art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941,

       DECRETA:

       Art. 1º Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos:

        I - Sítio Nho Antônio - situado no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais com a área aproximada de 51 hectares, divido em duas partes pela estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagoas, nas proximidades do km. 47. A parte que fica a leste da estrada de rodagem confina, ao norte com a propriedade do S. João Pinto de Matos e a leste e sul com o Ribeirão do Matuto, confrontando com a Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo. A norte que fica a oeste da estrada de rodagem confina, ao norte com Estrada de Ferro Central do Brasil e a este com terreno de propriedade dos Srs. Armando Belisário Filho e José Pereira, e ao sul com a Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo.

        II - Granja de Lagoa Preta - situada no Município de Pedro Leopoldo, no mesmo Estado, com a área de 9 hectares e 85 áreas, com as seguintes confrontações: ao sul com terrenos de Manuel da Cunha; a oeste com o Ribeirão do Matuto: ao norte com a Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo e a leste com a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagoas;

        III - Vargem do Totó - situado no lugar acima indicado, com área de 26 hectares e 47 áreas, confrontando-se: ao sul com terrenos da firma Evangélica, Filhos, Ltda., a oeste com o Ribeirão do Matuto ao mesmo pertencentes, e com a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagôas nas proximidades do km. 44;

        IV- Sítio dos Coqueiros - situado no lugar já referido, com área de 87 hectares, cortado por duas estradas de rodagem que liga Belo Horizonte e Sete Lagôas, nas proximidades do km. 43. A parte situada a oeste da referida estrada, confronta-se: ao sul com terras de Guilherme de Souza Machado; a oeste com Ribeirão do Matuto e ao norte com terrenos de Manuel da Cunha. A parte localizada a leste da mesma estrada, confronta-se: ao norte com terras de Francisco de Azevedo; a leste com a propriedade de Francisco Silva e ao sul com terras pertencentes ao Guilherme de Souza Machado;

        V - Sítio do Papo Sujo - também situado no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, com a área de 57 hectares, confronta-se: ao norte com a Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo; a leste com os terrenos pertencentes a José Elias da Costa; ao sul com terras de Evangelista, Filhos Ltda., e a oeste com a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagôas, nas proximidades do Km. 44;

        VI - Fazenda dos Coqueiros - (Parte) situada no lugar antes mencionado, com a área aproximada de, 15 hectares, confrontando-se: ao sul com Guilherme de Sousa Machado; a oeste com o Ribeirão do Matuto; ao norte com terrenos de Evangelista, Filhos Ltda., e a leste com a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagôas, nas proximidades do km 45.

        Parágrafo único. A desapropriação, ora declarada de utilidade pública, tem por finalidade ampliar a área da Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo, ali existente.

        Art. 2º É declarada, também a urgência da desapropriação de que se trata.

        Art. 3º Cabe ao Ministério da Agricultura promover a presente desapropriação, nos têrmos do artigo 10º, do Decreto-lei nº 3.365, acima citado.

        Art. 4º Para atender ao pagamento das indenizações decorrentes desapropriação dos terrenos de que se trata (Desapropriações e Imóveis), fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00).

        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 194, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

*