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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.571,  DE 12 DE AGOSTO DE 1946.

 Modifica o Decreto-lei n.º 7.833, de 6 de Agôsto de 1945

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

            DECRETA:

            Art. 1º A Companhia Brasileira de Eletricidade Siemens Schuskert S. A, com sede na Capital Federal, de que (novecentos e setenta) ações ficaram incorporadas ao Patrimônio Nacional nos têrmos do Decreto-lei n.º 7.833, de 6 de Agôsto de 1945, passará a ser dirigida, provisoriamente, por um Administrador nomeado pelo Presidente da República e subordinado diretamente ao Banco do Brasil S.A., Agência Especial de Defesa Econômica, sob a orientação do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

            Art. 2º Efetuada a venda das ações incorporadas ao Patrimônio Nacional, como estabelecido pelo art. 2º do referido Decreto-lei n.º 7.833, será convocada a Assembléia Geral que procederá à eleição da Diretoria da Sociedade Anônima, quanto cessarão as atribuições do Administrador a que se refere o art. 1º.

            Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946

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