Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 7.198, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1944.
Estende ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do Distrito Federal o disposto no art. 201 do Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940 |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta :
Artigo único. São extensivas desde esta data, aos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal, as vantagens constantes do art. 201 do Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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