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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 5.801, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943.

(Vide Lei nº 1.626, de 1952)

Considera de interêsse militar a Expedição Roncador - Xingú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e considerando a elevada finalidade com que foi organizada a Expedição Roncador-Xingú,

DECRETA:

Artigo único. É considerada de interêsse militar, para fins de direito a Expedição Roncador-Xingú, organizada pela Coordenação da Mobilização Econômica.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
M. J. Pinto Guedes.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

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