Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 5.432, DE 25 DE ABRIL DE 1943.

Vide Decreto-Lei nº 4.657, de 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), em reforço da Verba 1 " Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto­lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

VERBA 1 " PESSOAL

Consignação V " Outras Despesas com Pessoal

S/c. n. 25 " Substituições

            04 " Departamento de Administração

06 " Divisão do Pessoal ............................................................ Cr$ 100. 000,00

Art. 2º Este decreto­lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

*