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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 4.288, DE 4 DE MAIO DE 1942.

Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 4.081, de 3 de fevereiro de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação do presente decreto, o prazo previsto no § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 4. 081, de 3 de fevereiro do 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
J. P. Salgado Filho.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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