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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 3.107, DE 12 DE MARÇO DE 1941.

Abre crédito especial de 400:000$0 ao Ministério da Agricultura.

       O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando a conveniência da manutenção dos serviços agrícolas mantidos sob regime de acordos com o Estado de Sergipe,

       decreta:

       Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis) para manutenção, no corrente exercício, do acordo com o Estado de Sergipe para o Fomento da Produção Vegetal.

       Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

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