Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 3.107, DE 12 DE MARÇO DE 1941.
Abre crédito especial de 400:000$0 ao Ministério da Agricultura. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando a conveniência da manutenção dos serviços agrícolas mantidos sob regime de acordos com o Estado de Sergipe,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 400:000$0 (quatrocentos contos de réis) para manutenção, no corrente exercício, do acordo com o Estado de Sergipe para o Fomento da Produção Vegetal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR
de 31.12.1941*