Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 3.020, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1941.

Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército, nos termos do decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.

Art. 2º Nas 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares os processos crimes são aforados na 1ª Auditoria.

Art. 3º A relação dos oficiais de que trata o art. 19, do citado decreto será organizada pela autoridade militar mais graduada da Força Aérea Nacional.

Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

J. G. Salgado Filho.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941

*