Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.645, DE 1º DE OUTUBRO DE 1940.
Dá a denominação de Ministro Mallet ao conjunto de estabelecimentos militares, agrupados nos terrenos do antigo Jockey Club, em S. Francisco Xavier. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que o nome do Marechal João Nepomuceno de Medeiros Mallet se acha ligado a realizações militares de real notoriedade, determinadas e executadas durante a sua gestão na pasta da Guerra, a qual se caracterizou, sobretudo, por um amplo espírito construtivo;
Considerando que é realizar obra de justiça rememorar de forma pública e notória quem tanto atendeu, com invulgar devotamento e espírito realizador, e reais necessidades do Exército,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a denominação de �Estabelecimentos Ministro Mallet" o conjunto dos seguintes estabelecimentos militares, agrupados na área dos terrenos do antigo Jockey Club:
Depósito Central de Material de Engenharia
Depósito Central de Material Sanitário
Depósito Central de Material Veterinário
Depósito Central de Material de Transmissões
Estabelecimento Central de Material de Intendência
Laboratório Químico Farmacêutico Militar
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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