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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1937.

Dispõe sôbre a entrega de apólices do Reajustamento Econômico

        O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição em vigor,

        DECRETA:

        Art. 1º O processo para a entrega das apólices relativas às indenizações concedidas ou a conceder pela Câmara de Reajustamento Econômico obedece aos preceitos dos arts. 8º, n. 5, e 31, do decreto n, 24.253, de 12 de maio de 1934, e respectivo regulamento, e das disposições do contrato aprovado pelos decretos nºs. 24.451 e 24.612, respectivamente, de 22 de junho e 7 de julho de 1934.

        Art. 2º Fica o ministro da Fazenda autorizado a reiniciar o serviço de entrega de apólices do Reajustamento Econômico, emitidas nos têrmos da legislação em vigor.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULLO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1937 e republicado no DOU de 22.11.1963

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