Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 343.277.281,40 (trezentos e quarenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) para R$ 378.281.643,75 (trezentos e setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 34.652.148,45 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de setembro de 2000.
Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 352.213,90 (trezentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e treze reais e noventa centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2000