Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I - RÁDIO PAULISTA LTDA., na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco, renovada
pelo Decreto de 14 de outubro de 1998, para a Rádio Tamandaré S/A (Processo nº
53103.000003/00);
II - RÁDIO CULTURA DE TAUBATÉ LTDA., na cidade de Taubaté, Estado de São
Paulo, renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, para a Fundação Dom José
Antônio do Couto (Processo nº 53830.000698/00).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2000