Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 98.294, de 13 de outubro, de 1989, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situadas no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 maio de 1986.
Considerando que a reavaliação técnica efetivada nas áreas originalmente declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, visando às obras de proteção contra as cheias do rio dos Sinos, no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, demonstrou que os terrenos efetivamente utilizados na execução das obras foram significativamente menores do que os declarados no Decreto nº 98.294, de 13 de outubro de 1989, conforme discriminam as plantas do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS - 15º DR nº 10.028 e 10.028/A;
DECRETA:
Art. 1º As áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, destinadas às obras integrantes do Sistema de Proteção Contra Cheias do Rio dos Sinos, localizadas no Município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, objeto do Decreto nº 98.294, de 13 de outubro de 1989, ficam alterados conforme a seguir discriminadas, tendo por base as plantas inclusas no processo nº 03900.001934/99-26:
I - Área "K 1", de propriedade de Cirço Martins da Rocha, com área de 306.7590m2, possui em sua frente sudoeste, para o rio dos Sinos, dois segmentos com o comprimento total de 23.96m (V32, V33: 10,99m; V33, V34: 12,97m); na face leste, em dois segmentos, tem o comprimento total de 24.74m (V32, V25: 12,31m; V25, V25A: 12,43m), dividindo com terras de Danilo Dal Sasso; em sua face noroeste, em um segmento, tem o comprimento total de 31,00m (V25A, V34), dividindo com área remanescente de Cirço Martins da Rocha:
II - Área "D", de propriedade de Leopoldo Von Klaveren, com área de 167,31m2 e delimitada pelos vértices V8-A, V8, com extensão de 0,97m, a leste, dividindo com terras de Laumir Fernando Rodrigues (Wilmar Antônio Fellipio); V8, V12, com extensão de 37,02m, ao norte, dividindo com terras de Eugênia Daut; V12, V12-A, com extensão de 8,37m, a oeste, dividindo com terras de Pedro Raimundo Koch; V12-A, V8-A, com extensão de 37,02m, ao sul, dividindo com área remanescente de Leopoldo Von Klaveren;
III - Área "E", de propriedade de Pedro Raimundo Koch, com área de 129,09m2 e delimitada pelos vértices V12-A, V12, com extensão de 8,37m, a leste, dividindo com terras de Leopoldo Von Klaveren; V12, V13, com extensão de 13,19m, ao norte, dividindo com terras de Eugênia Daut; V13, V13-B, com extensão de 11,50m, a oeste, dividindo com terras de Régis Linck; V13-B, V12-A, com extensão de 12,80m, ao sul, dividindo com área remanescente de Pedro Raimundo Koch;
IV - Área "F", de propriedade de Régis Link, com área de 127,48m2 e delimitada pelos vértices V13-A, V13, com extensão de 6,80m, a leste, dividindo com terras de Pedro Raimundo Koch; V13, V15, com extensão de 12,56m, ao norte dividindo com terras de Eugênia Daut; V15, V15-A, com extensão de 13.50m, a oeste, dividindo com terras de Nadir Capra; V15-A, V13-A, com extensão de 12,56m, ao sul, dividindo com área remancente de Régis Linck;
V - Área "G", de propriedade de Nadir Capra com área de 309,324m2 e delimetadas pelos vértices V15-A, V15, com extensão de 13,50m, a leste, dividindo com terras de Régis Linck; V15, V17, com extensão de 17,60m, ao norte, dividindo com terras de Eugênia Daut; V17, V17-A, com extensão de 22,26m, a oeste, dividindo com terras de Eugênia Daut; V17-A, V15-A, com extensão de 17,00m, ao sul, dividindo com área remanescente de Nadir Capra;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Fernando Bezerra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999