Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
DECRETA:
Art. 1° Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, no Estado de Pernambuco, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela".
Art. 2° O Regimento Interno da Escola de que trata o artigo anterior, aprovado pelo Decreto n° 2.548, de 15 de abril de 1998, fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, até sua revisão no prazo de dois anos.
Art. 3º O Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.
Art. 4º O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro de Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, pelo prazo máximo de dois anos.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1999