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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 511.118.985,00, em favor do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", II e IV, alíneas "b" e "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$511.118.985,00 (quinhentos e onze milhões, cento e dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998, no valor de R$427.013.533,00 (quatrocentos e vinte e sete milhões, treze mil, quinhentos e trinta e três reais);

II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$59.317.915,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e dezesete mil, novecentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

III - ingresso de operação de crédito externa, no valor de R$24.787.537,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados:

I - Fundação Osório;

II - Fundo do Ministério da Defesa;

III - Fundo Aeronáutico;

IV - Fundo Aeroviário;

V - Fundo do Exército;

VI - Fundo Naval;

VII - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo;

VIII - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco; e

IX - Fundo do EMFA.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1999