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Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor Justiça do Trabalho e do Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor global de R$ 1.461.910,00 (um milhão, quatrocentos
e sessenta e um mil, novecentos e dez reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1998