|
Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.761, de 17 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto,
da Cultura e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor
global de R$ 366.519.877,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e
dezenove mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no
valor de R$ 35.243.460,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três
mil, quatrocentos e sessenta reais);
II - do
cancelamento parcial de dotações dos próprios Órgãos e da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das
diversas unidades orçamentárias dos Ministérios da Educação e do Desporto e da
Cultura, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1998
Download para anexo I
Download para anexo II
Download para anexo III
Download para anexo IV