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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art.
6º, inciso I, alínea "a", e inciso VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República,
Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Ministério da
Aeronáutica, Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária e
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 35.391.500,00
(trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e um mil e quinhentos reais), para
atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alteradas as receitas do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e da Fundação Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada, na forma indicada nos Anexos III e IV deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1998