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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.721, de
30 de novembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997, em
favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
dotação de recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais).
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1998