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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da
Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), em favor do
Ministério da Fazenda e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
crédito suplementar no valor de R$ 1.302.325,00 (um milhão, trezentos e dois
mil, trezentos e vinte e cinco reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações orçamentárias indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1998