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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, combinado com o disposto
no art. 6º, § 7º, inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997,
acrescentado pela Lei nº 9.627, de 13 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Cultura, da Educação e
do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor
global de R$ 21.256.425,00 (vinte e um milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no momento especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de
diversas entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e
IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1998 e
republicado no DOU de 29.12.1998