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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea "a", e inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$ 228.788.852,00 (duzentos e vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e oito
mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante
do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes
de:
I -
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$5.200.000,00 (cinco
milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II -
ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$223.588.852,00
(duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e
cinqüenta e dois reais).
Art. 3º Em
decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e da Companhia Brasileira de
Trens Urbanos - CBTU, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.1998