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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de
30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997), em favor da
Justiça Federal e dos Ministérios Público da União, da Ciência e Tecnologia, de
Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.062.621,00
(dezessete milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento
Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre
- TRENSURB e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, na forma
indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.10.1998