|
Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização
contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997) crédito suplementar no valor de R$ 43.635.872,00 (quarenta e três milhões,
seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais), em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.10.1998