|
Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a",
e 11, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de
R$ 7.170.000,00 (sete milhões, cento e setenta mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, conforme indicado no Anexo II
deste Decreto.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no art. 1º, fica alterado o Orçamento de Investimento da
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, conforme indicados nos Anexos III e IV
deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.9.1998