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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida na Medida
Provisória nº 1.717, de 11 de setembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal -
recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no
valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e
três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da
Dívida Pública Mobiliária Federal, no momento especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,
11 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.9.1998