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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I,
da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a necessidade de
adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 às
exigências da execução orçamentária do exercício,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de
recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, no que concerne ao Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF,
vinculado ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.7.1998