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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social,
crédito suplementar no valor de R$ 20.048.458,00 (vinte milhões, quarenta e oito
mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas aos grupos de despesa, no
âmbito das mesmas subatividades indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS e do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
2 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.7.1998