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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no
valor R$ 231.759.259,00 (duzentos e trinta e um milhões, setecentos e cinqüenta
e nove mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1997, ressalvados na
Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.6.1998