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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da
Lei nº 9.634, de 15 de maio 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997) crédito suplementar no valor de R$ 45.305.756,00 (quarenta e cinco
milhões, trezentos e cinco mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), em favor
de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.6.1998