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Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, na forma do Anexo I
deste Decreto, os seguintes créditos especiais:
I -
autorizado pela Lei nº 9.508, de 18 de novembro de 1997, e aberto por Decreto de
1º de dezembro de 1997, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II -
autorizado pela Lei nº 9.545, de 17 de dezembro de 1997, e aberto por Decreto de
19 de dezembro de 1997, em favor do Ministério da Justiça, no valor de R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
dos saldos dos referidos créditos, apurados em 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo
Penitenciário Nacional, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.5.1998