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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de
dezembro de 1997), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1997, no valor de R$
347.431,00 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais),
crédito especial autorizado pela Lei nº 9.511, de 18 de novembro de 1997, e
aberto por Decreto de 28 de novembro de 1997, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
dos saldos do referido crédito, apurados em 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.4.1998