Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 29 de setembro de 2000. |
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira em uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída no País pelo Grupo Morgan Stanley, Dean Witter, Discover & Co. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETO:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de uma sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída no País pelo Grupo Morgan Stanley, Dean Witter, Discover & Co., sediado em Nova Iorque (Estados Unidos da América).
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997