Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 27 de julho de 1998. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a
participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de um banco
múltiplo, a ser constituído no País pelo Credit Suisse First Boston,
com sede em Zurique (Suíça).
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as
providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1997