Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em
favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$
1.120.873,00 (um milhão, cento e vinte mil, oitocentos e setenta e três reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no art. III decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias,
consignadas aos grupos de despesa, no âmbito das mesmas subatividades indicadas
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º
e 2º, fica alterada a receita da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma
indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997